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Decreto-lei 47688, de 10 de Maio

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Sumário

Determina que o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola faça parte, como vogal permanente, do Conselho Superior de Agricultura.

Texto do documento

Decreto-Lei 47688

O Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957, que restabeleceu o Conselho Superior de Agricultura, fixa no artigo 57.º os vogais que o constituem.

Como posteriormente foi criada a Junta de Hidráulica Agrícola, a sua representação no

Conselho torna-se indispensável.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O presidente da Junta de Hidráulica Agrícola fará parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado

Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/10/plain-260346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-21 - Portaria 22738 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Designa as secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura de que faz parte, como vogal, o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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