Portaria 22738, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1967, Série I de 1967-06-21.
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Data:
1967-06-21
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Secções desta página::
Designa as secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura de que faz parte, como vogal, o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola.
Portaria 22738
Tendo sido determinado pelo
Decreto-Lei 47688, de 10 de Maio de 1967, que o
presidente da Junta de Hidráulica Agrícola passe a fazer parte do Conselho Superior de
Agricultura como vogal permanente, torna-se necessário, de acordo com o artigo 7.º do
regimento a que se refere a
Portaria 18288, de 27 de Fevereiro de 1961, indicar as
secções e subsecções em que o citado vogal deve figurar.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura,
que o presidente da Junta de Hidráulica Agrícola seja designado vogal das seguintes
secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura:
1.ª Secção - Estrutura agrária.
2.ª Secção - 1.ª Subsecção - Organização da produção.
3.ª Secção:
1.ª Subsecção - Condicionamento das actividades agrícolas.
2.ª Subsecção - Prejuízos causados à agricultura e aos cursos de água.
8.ª Secção:
1.ª Subsecção - Cerealicultura.
2.ª Subsecção - Outras culturas arvenses.
11.ª Secção - Fruticultura, horticultura e seus derivados.
12.ª Secção - 1.ª Subsecção - Pecuária.
13.ª Secção - Forragens e pastagens.
15.ª Secção - Problemas de regadio.
Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261263.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261263.dre.pdf .
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