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Despacho 6483/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento de Mestrados da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6483/2016

Informação sobre inscrições nos Cursos de Mestrado

da Faculdade de Motricidade Humana

O n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 2950/2015, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, vem sancionar a existência de regulamentos próprios de cada Escola da ULisboa para o ingresso no ciclo de estudos de mestrado.

O Regulamento 851/2010 - Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Motricidade Humana, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2010 e mantido em vigor por força do n.º 7 do artigo 44.º do Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, prevê, no seu n.º 3 do artigo 9.º a inscrição provisória, até ao final do segundo semestre, de estudantes finalistas do primeiro ciclo.

Verificando-se que a data anteriormente prescrita já não se justifica, perante o calendário de exames em vigor e no sentido de evitar um atraso excessivo na conclusão dos processos de matrícula para os cursos do 2.º ciclo, vem o Conselho Científico determinar que os candidatos aos cursos de mestrado devem obrigatoriamente apresentar comprovativo do grau de licenciado até ao dia 30 de setembro do ano letivo em que se candidatam.

3 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Científico, Prof.

Doutor Francisco José Bessone Ferreira Alves.

209561713

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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