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Deliberação 847/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências no Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes

Texto do documento

Deliberação 847/2016

Delegação de competências no presidente do conselho científico,

Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes Na reunião do dia 16 de março de 2016, o Plenário do Conselho Científico, em conformidade com as competências que lhe estão legalmente afetas, nomeadamente no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e nos Estatutos das Carreiras de Docente do Ensino Universitário e do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 44.º e seguintes, e no Regimento do Conselho Científico, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2010, nomeadamente no artigo 4.º, delegou, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Científico, o ViceReitor, Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes - com competência delegada pelo Reitor desta Universidade, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção, nas matérias de investigação e formação de terceiro ciclo, mormente no que concerne à Presidência do Conselho Científico, conforme Despacho 11946/2015, de 09 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 23 de outubro - as seguintes Competências:

a) Aprovar os relatórios de autoavaliação dos ciclos de estudo que tenham o parecer favorável das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação. b) Aprovar a ordenação de candidatos a programas doutorais. c) Aprovar a admissão a doutoramento de estudantes com nota de licenciatura (pré-Bolonha) ou 2.º ciclo de 14 (catorze) valores ou superior, ou com um mestrado (pré-Bolonha) conferido por Universidades Portuguesas.

d) Aprovar os coorientadores de teses de doutoramento e respetivas

e) Autorizar a prorrogação de inscrição em doutoramento e programas substituições. doutorais.

f) Aprovar as alterações dos planos curriculares previamente aceites pelo Conselho Científico, dos alunos inscritos em doutoramento. g) Aprovar as alterações de títulos das teses de doutoramento. h) Aprovar os pedidos de alteração da data de início de doutoramento, desde que não ultrapasse os 6 (seis) meses da data da confirmação da 1.ª inscrição.

i) Aprovar a ordenação de candidatos a cursos de mestrado. j) Aprovar a ordenação de candidatos aos cursos de especialização e de formação avançada.

k) Aprovar a ordenação de candidatos aos cursos de pósgraduação. l) Aprovar as propostas de reconhecimento como especialistas para participação na equipa de orientação e júri de dissertações/projetos de mestrado - 2.º ciclo.

m) Aprovar os planos de estudo especiais e os planos de transição curricular nos termos da legislação aplicável.

n) Aprovar as equivalências e creditações de unidades curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, cursos técnicos superiores profissionais e de cursos de especialização tecnológica, de acordo com a legislação vigente.

o) Aprovar as propostas de criação como unidades curriculares de opção livre de unidades curriculares já existentes nos planos de estudo dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

p) Aprovar as propostas de reconhecimento de habilitações e equivalência de graus, no que respeita ao 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

q) Propor a composição de júris das provas específicas destinados a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

r) Aprovar alterações nos planos de estudo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos que não exijam submissão à A3ES.

s) Dar parecer sobre as colaborações interinstitucionais. t) Aprovar a dispensa de serviço docente (2.º e 3.º ano para efeitos de doutoramento) e equiparações a bolseiro de duração superior a 10 dias úteis.

u) Acompanhar o processo de provimento de professores por tempo

v) Propor a composição de júris para para as provas de doutoramento indeterminado. e agregação.

w) Dar parecer sobre os pedidos de licença sabática, suspensões e alterações da data de início. cialista.

x) Aprovar as reduções das percentagens do tempo parcial em contratações dos docentes convidados, anteriormente aprovadas pelo Conselho Científico.

y) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios a alunos da Universidade de Aveiro.

z) Propor a composição de júris para atribuição de título de espe-aa) Propor a composição de júris para atribuição de diploma de técnicos superiores profissionais e de especialização tecnológica.

bb) Propor a composição de júris de Provas Públicas, de acordo com a Lei 7/2010 de 13 de maio, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

cc) Aprovar a inscrição de alunos em estágios de pósgraduação e estágios de pósdoutoramento. da Universidade de Aveiro.

dd) Aprovar os processos de planos de transição curricular dos cursos 23 de março de 2016. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof.

Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

209561479

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603204.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

Viagaraciz - 2018-01-10 16:28

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Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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