Despacho (extrato) n.º 6469/2016
Nos termos e para os efeitos do Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, e da Portaria 349-A/2013, de 29 de novembro, na sua redação atual, o Despacho 15793-C/2013, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 234, Série II-C, 3.º suplemento, de 3 de dezembro de 2013, procedeu à definição dos modelos
ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia Declaração de retificação n.º 480/2016 Por ter saído com inexatidão o anexo ao Despacho 5583/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril, retifica-se e republica-se o referido anexo. Assim onde se lê:
209561868 associados aos diferentes tipos de précertificados (PCE) e certificados (CE) do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes.
Todavia, na presente data importa introduzir nos PCE e CE a possibilidade de aferição da evolução do desempenho energético dos edifícios face aos requisitos aplicáveis, em conformidade com a atual regulamentação técnica do SCE, por via da alteração do Despacho 15793-C/2013, de 2 de dezembro, nos seguintes termos:
Alteração ao Despacho 15793-C/2013, de 2 de dezembro Artigo único Os pontos 1, 2 e 3 e os Anexos I, II e III do Despacho 15793-C/2013, de 2 de dezembro, passam a ter a seguinte redação.
1. [...] 1 - Os documentos emitidos no âmbito do SCE, designados por précertificado (PCE) e certificado SCE (CE), são gerados automaticamente pelo sistema informático de suporte ao SCE, em formato de arquivo (PDF), mediante preenchimento pelo perito qualificado (PQ), em área de acesso reservado, de formulário próprio, bem como de fornecimento por este dos dados necessários para efeitos de assinatura eletrónica dos referidos certificados pelo sistema informático.
2 - [...] 2. [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O conteúdo dos PCE e CE constante dos Anexos ao presente despacho é indicativo, sendo a versão final emitida pelo sistema informático de suporte ao SCE em função da informação fornecida pelo PQ e pela entidade gestora do SCE, quando aplicável, designadamente no caso de informação acerca de sistemas de incentivos em vigor abrangendo a implementação de medidas de melhoria propostas pelo PQ. 4 - Os modelos constantes dos Anexos I, II E III aplicam-se a todos os PCE e CE emitidos após a entrada em vigor do Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação.
3. [...] 1 - Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação, a afixação do CE deverá ser realizada por via da exibição da respetiva 1.ª (primeira) página, complementada, quando assim se entenda conveniente, pela versão simplificada constante do Anexo III.
2 - [...] 17 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida ANEXO I […] ANEXO II […] ANEXO III […] 209562531