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Despacho 5583/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Lista de transferência do pessoal pertencente ao LNEG, I. P., para a DGEG

Texto do documento

Despacho 5583/2016

O Decreto Lei 130/2014 de 29 de agosto definiu a missão e as

atribuições da DGEG.

Nos termos deste diploma a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), sucede, nas atribuições do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG) nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, de eficiência energética e das redes de energia.

A publicação da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, que estabelece a estrutura orgânica nuclear e a dimensão da estrutura flexível da DGEG, e da Portaria 81/2015, 18 de março, que aprova os estatutos do LNEG, IP, vieram operar a transferência efetiva daquelas atribuições.

Considerando que para o pleno exercício das suas atribuições a DGEG carece dos meios humanos, técnicos e financeiros alocados às mesmas, importa proceder à respetiva transferência.

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 18/SEEnergia/2015, mostrando-se concluído o processo de reorganização, procede-se à transferência do pessoal pertencente ao do LNEG, IP para a DGEG, constante da lista anexa, com efeitos a 1 e julho de 2015.

08 de abril de 2016. - O DiretorGeral de Energia e Geologia, Carlos

Manuel Alves Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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