O Decreto Lei 130/2014 de 29 de agosto definiu a missão e as
atribuições da DGEG.
Nos termos deste diploma a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), sucede, nas atribuições do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG) nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, de eficiência energética e das redes de energia.
A publicação da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, que estabelece a estrutura orgânica nuclear e a dimensão da estrutura flexível da DGEG, e da Portaria 81/2015, 18 de março, que aprova os estatutos do LNEG, IP, vieram operar a transferência efetiva daquelas atribuições.
Considerando que para o pleno exercício das suas atribuições a DGEG carece dos meios humanos, técnicos e financeiros alocados às mesmas, importa proceder à respetiva transferência.
Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 18/SEEnergia/2015, mostrando-se concluído o processo de reorganização, procede-se à transferência do pessoal pertencente ao do LNEG, IP para a DGEG, constante da lista anexa, com efeitos a 1 e julho de 2015.
08 de abril de 2016. - O DiretorGeral de Energia e Geologia, Carlos
Manuel Alves Pereira de Almeida.