de 11 de Setembro
O Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no seu artigo 16.º, que as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia.Estipula, ainda, que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria de veículo a inspeccionar.
Com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), as atribuições relativas a veículos e condutores, na esfera do Ministério da Administração Interna, foram integradas no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro.
Nestes termos, através da Portaria 228/2008, de 6 de Março, procedeu-se à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.
Atendendo a que decorreu cerca de um ano após a entrada em vigor daquela portaria, considera-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em conta a taxa de inflação prevista para o ano de 2009.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, e ainda pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro.
Artigo 3.º
É revogada a Portaria 228/2008, de 6 de Março.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 19 de Agosto de 2009.
O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tarifas das inspecções e reinspecções e da emissão da segunda via da ficha de
inspecção
(ver documento original)