1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5625/2016, de 6 de abril de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 27 de abril de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, capitão-de-fragata Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades; b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; c. Conceder licença por interrupção de gravidez; d. Conceder licença por adoção; e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; f. Autorizar assistência a filho; g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; h. Autorizar assistência a neto; i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 5552/2016, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 26 de abril de 2016.
3 de maio de 2016. - O 2.º Comandante Naval, Alberto Manuel
Silvestre Correia, contraalmirante. 209562759