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Despacho 5552/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros

Texto do documento

Despacho 5552/2016

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-fragata Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 3632/2016, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 11 de março de 2016.

6 de abril de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel

Silvestre Correia, contraalmirante. 209513989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577156.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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