1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-fragata Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 3632/2016, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 11 de março de 2016.
6 de abril de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel
Silvestre Correia, contraalmirante. 209513989