Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por meu despacho de 29/04/2016, foi autorizada a mobilidade intercategorias, da trabalhadora Rita Sofia Comédias Pinheiro da carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, bem como do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), a trabalhadora passará a ser remunerada pelo nível remuneratório superior mais próximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que é titular, que se encontre previsto na categoria cujas funções vai exercer, a saber:
posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 14, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.149,99, da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.
O despacho produz efeitos a partir de 01/05/2016. 29/04/2016. - O Presidente em exercício, Fernanda Rodrigues. 209563382 FINANÇAS E EDUCAÇÃO Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento