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Despacho 6438/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Mobilidade intercategorias de 1 assistente técnico para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Despacho 6438/2016

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por meu despacho de 29/04/2016, foi autorizada a mobilidade intercategorias, da trabalhadora Rita Sofia Comédias Pinheiro da carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, bem como do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), a trabalhadora passará a ser remunerada pelo nível remuneratório superior mais próximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que é titular, que se encontre previsto na categoria cujas funções vai exercer, a saber:

posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 14, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.149,99, da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.

O despacho produz efeitos a partir de 01/05/2016. 29/04/2016. - O Presidente em exercício, Fernanda Rodrigues. 209563382 FINANÇAS E EDUCAÇÃO Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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