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Despacho (extrato) 6435/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Diretor do Departamento Geral de Administração, na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, e nos Diretores de Serviço do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6435/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no âmbito das competências próprias previstas no artigo 7.º do referido Estatuto, delego:

1 - Na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Dra. Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, sem faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao montante de € 15.000,00, no âmbito dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar pedidos de pagamentos, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 11 de março;

c) Autorizar as alterações orçamentais da competência do dirigente máximo do serviço, no âmbito da gestão flexível, conforme previsto no diploma de execução orçamental em vigor;

d) Assinar os pedidos de libertação de créditos previstos no artigo 17.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 11 de março e no ponto 2.2 da Circular n.º 1353, série A, de 29 de maio da DireçãoGeral do Orçamento;

e) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, conforme previsto nas instruções 1/2010, 2.ª série, do Tribunal de Contas;

f) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio do Departamento Geral de Administração, cujos gestores pertencem à Direção de Serviços de Administração Financeira ou à Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 11 de março;

g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direção de Serviços de Administração Financeira e da Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.

2 - Nos Diretores de Serviço, Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Dr. Carlos Manuel Folhadela de Macedo Oliveira, Técnica Superior Dra. Isabel Margarida de Matos Pita Dias e a Técnica Superior Dra. Paula Pedro Loureiro a competência para, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao montante de € 5.000,00, no âmbito dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho. 3 - O referido despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados, desde 5 de janeiro de 2016, no âmbito dos poderes ora delegados.

2 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209562775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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