Despacho (extrato) n.º 6435/2016
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no âmbito das competências próprias previstas no artigo 7.º do referido Estatuto, delego:
1 - Na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Dra. Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, sem faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao montante de € 15.000,00, no âmbito dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar pedidos de pagamentos, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 11 de março;
c) Autorizar as alterações orçamentais da competência do dirigente máximo do serviço, no âmbito da gestão flexível, conforme previsto no diploma de execução orçamental em vigor;
d) Assinar os pedidos de libertação de créditos previstos no artigo 17.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 11 de março e no ponto 2.2 da Circular n.º 1353, série A, de 29 de maio da DireçãoGeral do Orçamento;
e) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, conforme previsto nas instruções 1/2010, 2.ª série, do Tribunal de Contas;
f) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio do Departamento Geral de Administração, cujos gestores pertencem à Direção de Serviços de Administração Financeira ou à Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 11 de março;
g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direção de Serviços de Administração Financeira e da Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Nos Diretores de Serviço, Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Dr. Carlos Manuel Folhadela de Macedo Oliveira, Técnica Superior Dra. Isabel Margarida de Matos Pita Dias e a Técnica Superior Dra. Paula Pedro Loureiro a competência para, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao montante de € 5.000,00, no âmbito dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho. 3 - O referido despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados, desde 5 de janeiro de 2016, no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
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