de 17 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Marco de Canaveses foi aprovada pela Portaria 1068/93, de 25 de outubro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Marco de Canaveses, elaborada no âmbito da revisão do respetivo Plano Diretor Municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 22 de abril de 2013, 24 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, tendo apresentado declaração do presidente, de 7 de fevereiro de 2013, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo De-creto-Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Marco de Canaveses, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 26 de abril de 2016.
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C41 C42 C43 C44 água. bufeiras. bufeiras. bufeiras. bufeiras. bufeiras. bufeiras. bufeiras. água. bufeiras. bufeiras. torizados. torizados. torizados. torizados. torizados. bufeiras. torizados. torizados. torizados.
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C94 torizados. torizados. cheias. cheias. cheias. cheias. bufeiras. torizados. torizados. torizados. torizados. torizados. água. água. água. água. torizados. torizados.
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E22 torizados. torizados. cheias. torizados. tração. cheias.
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AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL