CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisArtigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindodespesas de pessoal»:
Das alíneas:
8 «Edifícios das alfândegas» ... -500000$00 14 «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -80000$00 18 «Outras construções a realizar no País» ... -155000$00... -735000$00
Para as alíneas:
5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ...
+120000$00
7 «Postos fixos de fiscalização de trânsito nas estradas, incluindo a construção de casaspara o pessoal» ... +50000$00
11 «Edifícios para o Serviço Meteorológico Nacional» ... +265000$00 17 «Fundação Vaquinhas, em Assumar» ... +300000$00... +735000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro,
incluindo pessoal e material:
N.º 2) «De imóveis»:
Das alíneas:
21 «Liceus» ... -1300000$00
34 «Outros edifícios públicos» ... -2200000$00... -3500000$00
Para as alíneas:
1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +1500000$00 13 «Edifícios das alfândegas» ... +500000$0022 «Escolas técnicas» ... +1300000$00
25 «Instituto Superior de Agronomia» ... +200000$00... +3500000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.