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Decreto-lei 192/86, de 17 de Julho

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Sumário

Altera a redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março, que define o estatuto jurídico do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/86
de 17 de Julho
O Decreto-Lei 61/85, de 13 de Março, que define o estatuto jurídico do Centro de Estudos e Formação Autárquica, prevê que do seu conselho administrativo faça parte um representante do Tribunal de Contas. Não tendo sido possível tal participação, torna-se agora necessário alterar o artigo 11.º do Decreto-Lei 62/85, de 13 de Março, de modo a dar plena operacionalidade ao conselho administrativo do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Aproveita-se também o presente instrumento para atribuir ao membro do conselho administrativo não pertencente ao quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica uma gratificação, à semelhança do que acontece com outros membros de órgãos directivos da instituição.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei 62/85, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - O conselho administrativo é constituído pelo presidente do conselho directivo, que preside, por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e pelo administrador.

2 - O representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública tem direito a uma gratificação por reunião correspondente à ajuda de custo diária de presidente de câmara de município urbano de 1.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-12 - Decreto-Lei 61/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Estabelece normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos e áreas de competição desportivos, com o objectivo de prevenir e reprimir a violência nesses locais. Revoga o Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de Agosto, e a Lei n.º 16/81, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Decreto-Lei 62/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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