Despacho 20407/2009, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 10.09.2009, Pág. 37134
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Data:
2009-09-10
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Autoriza a REFER, E. P. E., a contraír um financiamento junto do Banco Europeu de Investimento.
Despacho 20407/2009
Nos termos do
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e dos Estatutos da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
E., anexos ao Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, é dada autorização à REFER, E. P. E., para contrair um financiamento, junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 110 000 000, nos termos da ficha técnica em anexo.
20 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Ficha técnica
Projecto: REFER VI.
Mutuário: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento.
Finalidade: financiamento de investimentos para a criação de melhores condições para o caminho de ferro em termos de distribuição modal (em especial para o tráfego de mercadorias) e a melhoria da fiabilidade, segurança infra-estruturas e exploração ferroviária.
Montante: (euro) 110 milhões.
Prazo: 23 anos.
Utilização: escalonada, até ao máximo de cinco desembolsos, de montante não inferior a (euro) 10 milhões, até ao dia útil anterior aos 18 meses seguintes à assinatura do contrato.
Amortização: em 20 prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de Setembro de 2013 e a última em 15 de Setembro de 2032, estabelecidas segundo o princípio das prestações constantes em capital, no caso
de parcelas desembolsadas submetidas ao regime de taxa fixa revisível e taxa variável, ou segundo o princípio das prestações constantes em capital e juros no caso de parcelas desembolsadas submetidas ao regime de taxa fixa.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa fixa revisível e taxa variável).
202264593
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/10/plain-260240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260240.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
558/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2007-08-23 -
Decreto-Lei
300/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2008-07-22 -
Decreto-Lei
141/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.
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