O despacho 73/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, aprovou os planos de estudo próprios da Academia de Música de Santa Cecília, escola do ensino particular e cooperativo, cujo projecto educativo se caracteriza por uma filosofia integrada entre as componentes de formação geral e musical desde os primeiros anos de escolaridade.
Considerando a experiência adquirida pelo referido estabelecimento de ensino, nomeadamente no que se refere à adopção de metodologias musicais mais favoráveis a uma sólida formação musical, torna-se necessário proceder a ajustamentos no plano de estudo do 1.º ciclo do ensino básico:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 47 587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - O plano de estudo do 1.º ciclo do ensino básico da Academia de Música de Santa Cecília é o constante do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010 para todos os anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico.
3 - É revogado o anexo i ao despacho 73/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro.
1 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.
ANEXO I
1.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
202264285