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Despacho 20421/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o plano de estudos do 1.º ciclo do ensino básico da Academia de Música de Santa Cecília.

Texto do documento

Despacho 20421/2009

O despacho 73/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, aprovou os planos de estudo próprios da Academia de Música de Santa Cecília, escola do ensino particular e cooperativo, cujo projecto educativo se caracteriza por uma filosofia integrada entre as componentes de formação geral e musical desde os primeiros anos de escolaridade.

Considerando a experiência adquirida pelo referido estabelecimento de ensino, nomeadamente no que se refere à adopção de metodologias musicais mais favoráveis a uma sólida formação musical, torna-se necessário proceder a ajustamentos no plano de estudo do 1.º ciclo do ensino básico:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 47 587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - O plano de estudo do 1.º ciclo do ensino básico da Academia de Música de Santa Cecília é o constante do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010 para todos os anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico.

3 - É revogado o anexo i ao despacho 73/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro.

1 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

ANEXO I

1.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

202264285

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/10/plain-260229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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