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Despacho 6418/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia

Texto do documento

Despacho 6418/2016

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 6 de abril de 2016, é alterado o regulamento e o plano de estudos do Curso PósGraduado de Especialização em Endodontia, criado pelo Despacho 17125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro.

Regulamento do Curso PósGraduado de Especialização em Endodontia

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso PósGraduado de Especialização em Endodontia, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

Artigo 2.º

Objetivos do Curso

1 - O Curso de Especialização em Endodontia é um curso a tempo completo que tem por finalidade a formação de profissionais de saúde, habilitandoos para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. O programa deste curso obedece às regras delineadas pela maioria das associações da especialidade para a área da Endodontia, nomeadamente a Europeia e as Norte Americanas, para que seja possível obter a sua acreditação internacional.

2 - O Médico Dentista com o Curso PósGraduado de Especialização em Endodontia deve:

a) Saber avaliar e atuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;

b) Saber avaliar as condições preexistentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;

c) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;

d) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos na área da Endodontia, apropriados a cada caso individual;

e) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a atual no campo da Endodontia;

f) Dominar a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de aperfeiçoamento em Endodontia;

g) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em pú-blico de modo a permitir a sua participação em ações de formação contínua. h) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por dois a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

209560458

2 - O presidente do Conselho Coordenador é nomeado pelo Con-selho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico por proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Con-c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações. selho Coordenador;

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 6.º Propinas Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medi-b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere cina dentária; equivalência aos graus de licenciado ou mestre em medicina dentária nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;

b) Curriculum Vitae;

c) Carta(s) de recomendação;

d) Carta de motivação.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e pela realização de uma entrevista.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Con-selho Científico.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 3 anos em regime de tempo completo. é de 180 ECTS.

4 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20.

5 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações.

6 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

7 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Curso integra atividade clínica, seminários, apoio à atividade docente e atividade científica. ao presente regulamento.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso

Artigo 11.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado. Artigo 12.º Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2016-2017. 3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

5 de maio de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular tárias Preventivas e Conservadoras.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:

180

3 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Den-230 - T:

34;

S:

196

96 - S:

96 96 - S:

96

160 - TP:

80;

P:

80

336 - P:

336

15 - T:

15 15 - T:

15

5 - T:

5

15 - T:

15

24 - T:

12;

S:

12

Legenda:

(6) Número de créditos. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Faculdade de Medicina Veterinária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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