O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia, tendo sido ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2010 (2.2) de 1 de Outubro.
Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia
1.º
Criação
1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia, doravante designado por Curso.
2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Dentisteria Conservadora.
2.º
Objectivos do Curso
O Curso tem por objectivo a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. O Programa deste curso obedece às regras delineadas pela maioria das associações da especialidade para a área da Endodontia, nomeadamente a Europeia e as Norte Americanas, para que seja possível obter a sua acreditação internacional.
O Médico Dentista com o Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia deve:
1) Saber avaliar e actuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;
2) Saber avaliar as condições pré-existentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;
3) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;
4) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efectuar tratamentos endodônticos, tanto convencionais como cirúrgicos, apropriados a cada caso individual;
5) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a actual no campo da endodontia e da cirurgia endodôntica;
6) Aperfeiçoar o detalhe, a minúcia, e a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de especialização em endodontia;
7) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em acções de formação contínua;
8) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida;
9) Ter uma sólida preparação científica que lhe permita realizar um projecto de investigação.
3.º
Coordenação do Curso
1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por três a cinco docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
2 - O Coordenador será um professor nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, sendo os restantes membros nomeados por este órgão, sob proposta do Coordenador;
3 - São atribuições da Comissão Coordenadora:
a) Definir os critérios e proceder à selecção dos candidatos;
b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;
c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação;
d) Propor alterações ao presente regulamento.
4 - São atribuições do Coordenador:
a) Representar a Comissão Coordenadora;
b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Coordenadora;
c) Exercer em casos urgentes as atribuições da Comissão Coordenadora;
d) Zelar pela regularidade das deliberações.
4.º
Processo de fixação do número de vagas
O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas para o Curso, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.
5.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de especialização será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.
6.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura/ mestrado integrado em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - Os titulares de uma licenciatura/mestrado integrado em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura/mestrado integrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Posição no ranking curricular do curso de Medicina Dentária.
7.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Endodontia mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura/mestrado integrado ou grau académico equivalente;
b) Posição no ranking curricular do curso de Medicina Dentária ou equivalente;
c) O exercício profissional de pelo menos dois anos como Médico Dentista generalista;
d) O exercício de actividade docente relacionada com as disciplinas de Endodontia.
3 - A prova escrita consistirá num teste de Endodontia. As perguntas poderão ser de resposta múltipla, resposta rápida ou desenvolvimento.
4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato e a disponibilidade do candidato para se dedicar em tempo completo ao curso.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
8.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo Curso serão fixadas anualmente pelo Director, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.
9.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (european credit transfer system).
2 - O curso tem a duração normal de 6 semestres.
3 - O número total de créditos necessário à conclusão do curso é de 180 ECTS.
4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
5 - A classificação final do curso é a média, ponderada pelo respectivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.
6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado.
10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de especialização em Endodontia integra a actividade clínica, os seminários de pós-graduação, o apoio à actividade docente e a investigação científica.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Clínica de Endodontia: 100 ECTS
b) Seminários de pós-graduação: 40 ECTS.
c) Apoio à actividade docente: 20 ECTS.
d) Investigação científica: 20 ECTS.
3 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no seu regulamento pedagógico.
12.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
13.º
Disposições finais
Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
14.º
Entrada em vigor
Este curso pós-graduado de especialização entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, de 2 de Novembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras
2 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180 créditos
3 - Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Endodontia
1.º ano
QUADRO N.º 1
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Seminários I
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Seminários II
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Seminários III
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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