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Despacho 17125/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Criação do Curso Pós-graduado de Especialização em Endodontia

Texto do documento

Despacho 17125/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia, tendo sido ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-100-2010 (2.2) de 1 de Outubro.

Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia, doravante designado por Curso.

2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Dentisteria Conservadora.

2.º

Objectivos do Curso

O Curso tem por objectivo a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. O Programa deste curso obedece às regras delineadas pela maioria das associações da especialidade para a área da Endodontia, nomeadamente a Europeia e as Norte Americanas, para que seja possível obter a sua acreditação internacional.

O Médico Dentista com o Curso Pós-Graduado de Especialização em Endodontia deve:

1) Saber avaliar e actuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;

2) Saber avaliar as condições pré-existentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;

3) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;

4) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efectuar tratamentos endodônticos, tanto convencionais como cirúrgicos, apropriados a cada caso individual;

5) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a actual no campo da endodontia e da cirurgia endodôntica;

6) Aperfeiçoar o detalhe, a minúcia, e a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de especialização em endodontia;

7) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em acções de formação contínua;

8) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida;

9) Ter uma sólida preparação científica que lhe permita realizar um projecto de investigação.

3.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por três a cinco docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O Coordenador será um professor nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, sendo os restantes membros nomeados por este órgão, sob proposta do Coordenador;

3 - São atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Definir os critérios e proceder à selecção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

4 - São atribuições do Coordenador:

a) Representar a Comissão Coordenadora;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Coordenadora;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições da Comissão Coordenadora;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

4.º

Processo de fixação do número de vagas

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas para o Curso, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.

5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de especialização será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.

6.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura/ mestrado integrado em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura/mestrado integrado em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura/mestrado integrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Posição no ranking curricular do curso de Medicina Dentária.

7.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Endodontia mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura/mestrado integrado ou grau académico equivalente;

b) Posição no ranking curricular do curso de Medicina Dentária ou equivalente;

c) O exercício profissional de pelo menos dois anos como Médico Dentista generalista;

d) O exercício de actividade docente relacionada com as disciplinas de Endodontia.

3 - A prova escrita consistirá num teste de Endodontia. As perguntas poderão ser de resposta múltipla, resposta rápida ou desenvolvimento.

4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato e a disponibilidade do candidato para se dedicar em tempo completo ao curso.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

8.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo Curso serão fixadas anualmente pelo Director, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.

9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (european credit transfer system).

2 - O curso tem a duração normal de 6 semestres.

3 - O número total de créditos necessário à conclusão do curso é de 180 ECTS.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

5 - A classificação final do curso é a média, ponderada pelo respectivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado.

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de especialização em Endodontia integra a actividade clínica, os seminários de pós-graduação, o apoio à actividade docente e a investigação científica.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Clínica de Endodontia: 100 ECTS

b) Seminários de pós-graduação: 40 ECTS.

c) Apoio à actividade docente: 20 ECTS.

d) Investigação científica: 20 ECTS.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no seu regulamento pedagógico.

12.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

13.º

Disposições finais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

14.º

Entrada em vigor

Este curso pós-graduado de especialização entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, de 2 de Novembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras

2 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180 créditos

3 - Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Endodontia

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Seminários I

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Seminários II

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Seminários III

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

203913567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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