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Despacho 6410/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Reafetação de trabalhadores ao mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6410/2016

Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;

Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013 publicado no D.R., 2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013 e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março;

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, são integrados no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de maio de 2016, os trabalhadores Maria da Graça Rebelo de Penha Gonçalves Pereira Machado, Eunice Helena de Jesus, José Ribeiro Flores e Vítor Manuel Moreira Sampaio por acordo com a sua atual entidade empregadora, o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

30 de abril de 2016. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António

Cruz Serra.

Faculdade de Arquitetura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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