O alargamento da atribuição de prestação centralizada de serviços comuns, designadamente nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, a todos os serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, operado pelo Decreto Lei 153/2015, de 7 de agosto, traduziu-se, em concreto, na assunção, por parte desta SecretariaGeral, do desenvolvimento e da execução de uma multiplicidade de processos e procedimentos relativos à InspeçãoGeral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, e à DireçãoGeral do Território, e acarretou um muito significativo aumento do volume de trabalho dos serviços responsáveis pelas referidas áreas de gestão que o decurso do tempo revelou ser não meramente conjuntural mas consistente e duradouro. O impacto desse acréscimo de trabalho no funcionamento da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, em particular no que respeita ao complexo de procedimentos técnicoadministrativos de natureza contabilística, justifica que se proceda a um ajustamento da estrutura orgânica desses Serviços, constante do Despacho 10335/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2015, que permita uma mais operativa e dedicada organização do trabalho e uma consequente melhoria dos resultados.
O n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece que “a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados.”
; o n.º 8 do mesmo artigo e diploma acrescenta que, “quando estejam em causa funções de caráter predominantemente administrativo, no âmbito das direções de serviços ou das divisões, podem ser criadas, alteradas ou extintas secções, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.”.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais supracitadas e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino:
1 - É criado, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, integrada nos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, o Núcleo de Contabilidade.
2 - O n.º 3.1 do Despacho 10335/2015, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
3.1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [Anterior alínea h).].
»3 - É aditado ao Despacho 10335/2015, de 17 de setembro, o n.º 3.1.1, com a seguinte redação:
3.1.1 - A DGFO integra o Núcleo de Contabilidade (NC), ao qual compete, em especial:
a) Efetuar os registos contabilísticos nas aplicações informáticas da Administração Pública (designadamente, GERFIP, SGR e SIGO);
b) Efetuar a constituição e liquidação dos Fundos de Maneio;
c) Preparar os Pedidos de Libertação de Créditos;
d) Verificar a situação contributiva e tributária de todos os fornecedores; cada orçamento;
e) Propor as alterações orçamentais decorrentes da execução de
f) Proceder à arrecadação de receitas, elaborando os devidos registos.
»4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2016.
9 de maio de 2016. - A SecretáriaGeral, Alexandra Carvalho.
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