A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 995/2009, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Mesão Frio, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barqueiros, Vila Jusã, São Nicolau, Santa Cristina, Vila Marim, Cidadelhe e Oliveira, município de Mesão Frio, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barqueiros, Santa Cristina, Vila Marim e Oliveira, município de Mesão Frio (processo n.º 3354-AFN).

Texto do documento

Portaria 995/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1040/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Mesão Frio (processo 3354-AFN), situada no município de Mesão Frio, válida até 19 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Mesão

Frio.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação com a área de 2460 ha, e não 2568 ha como mencionado na respectiva portaria de criação, devido ao ajustamento aos novos limites administrativos. Simultaneamente requereu ainda a anexação de outros

prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barqueiros, Vila Jusã, São Nicolau, Santa Cristina, Vila Marim, Cidadelhe e Oliveira, município de Mesão Frio, com a área de 2460 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barqueiros, Santa Cristina, Vila Marim e Oliveira, município de Mesão Frio, com a área

de 63 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2523 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1040/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Mesão Frio (processo n.º 3354-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para O Clube de Caça e Pesca de Mesão Frio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda