de 5 de Junho
Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, na parte relativa aos concursos de provimento, a fim de acelerar a produção dos respectivos efeitos.Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 611/86, de 20 de Outubro, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os efeitos que se pretendem com as referidas alterações.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria 117/91, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
[...]
1 - ....................................................................................................................2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
4 - Nos concursos de habilitação, a entidade competente decide no prazo de 15 dias a contar da interposição do recurso, mantendo este o efeito suspensivo se a decisão não for tomada no referido prazo.
5 - Nos concursos de provimento, o prazo para decidir é de 30 dias a contar da interposição do recurso, findos os quais o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.
2.º A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria 117/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 611/86, de 20 de Outubro.
3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias previsto no n.º 5 do artigo 24.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Maio de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.