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Portaria 504/91, de 5 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 117/91, de 11 de Fevereiro (aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral.

Texto do documento

Portaria 504/91

de 5 de Junho

Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, na parte relativa aos concursos de provimento, a fim de acelerar a produção dos respectivos efeitos.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 611/86, de 20 de Outubro, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os efeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria 117/91, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - Nos concursos de habilitação, a entidade competente decide no prazo de 15 dias a contar da interposição do recurso, mantendo este o efeito suspensivo se a decisão não for tomada no referido prazo.

5 - Nos concursos de provimento, o prazo para decidir é de 30 dias a contar da interposição do recurso, findos os quais o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria 117/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 611/86, de 20 de Outubro.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias previsto no n.º 5 do artigo 24.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 3 de Maio de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/05/plain-26008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-20 - Portaria 611/86 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento em Lugares dos Quadros ou Mapas de Pessoal da Carreira Médica de Clínica Geral.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 117/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-27 - Portaria 881/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral dos quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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