Portaria 22633, de 17 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Interior
-
Fonte: Diário do Governo n.º 91/1967, Série I de 1967-04-17.
-
Data:
1967-04-17
-
Secções desta página::
Confere aos presidentes das câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do mesmo organismo, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434.
Portaria 22633
A cooperação dos presidentes das câmaras municipais com o sistema estatístico nacional
encontra-se assegurada pelo disposto no artigo 79.º, n.º 3.º, do Código Administrativo. No
entanto, reconhece-se vantagem em atribuir àqueles magistrados administrativos maior
autoridade no domínio das suas funções de natureza estatística, conferindo-lhes a
qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística, nos termos do artigo
10.º do
Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro
do Interior:
1.º É conferida aos presidentes das câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes a
qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto
no artigo 10.º do
Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações
introduzidas pelo
Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966.
2.º Nessa qualidade, os presidentes das câmaras municipais ficam com poderes para
realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística, segundo
programas aprovados por este.
3º Os presidentes das câmaras municipais gozarão de todas as prerrogativas inerentes à
qualidade de órgãos delegados e ficarão sujeitos às respectivas normas.
4.º Os presidentes das câmaras municipais poderão recorrer, para fins estatísticos, ao
apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão
gratuitamente, na medida das suas possibilidades.
Presidência do Conselho e Ministério do Interior, 17 de Abril de 1967. - O Ministro de
Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O
Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/17/plain-260055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260055.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260055/portaria-22633-de-17-de-abril