Despacho DD5628, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 91, de 17.04.1967, Pág. 759
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Data:
1967-04-17
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito de provimento nos lugares de auxiliar de laboratório de 1.ª classe e de ajudante de experimentador dos serviços dependentes da Junta de Energia Nuclear, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos do ensino técnico profissional regulados pelo Decreto n.º 37029 e demais legislação complementar, bem como a que, em outras organizações do mesmo ensino, lhe corresponda.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de
Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como
suficiente, para efeito de provimento nos lugares de auxiliar de laboratório de 1.ª classe e
de ajudante de experimentador dos serviços dependentes da Junta de Energia Nuclear,
em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de serralheiro,
montador electricista, montador radiotécnico e mecânico de precisão, regulados pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, e demais legislação complementar, bem
como a que, em outras organizações do ensino técnico profissional, corresponda a
qualquer dos cursos indicados.
Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de
Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/17/plain-260054.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260054.dre.pdf .
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