Rectificação DD650, de 17 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 91, de 17.04.1967, Pág. 759
-
Data:
1967-04-17
-
Secções desta página::
Ao Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de
Março findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o
Código do Notariado, aprovado pelo
Decreto-Lei 47619, determino que se façam as
seguintes rectificações:
No capítulo II do título I, entre os artigos 7.º e 8.º, deverá ler-se a rubrica seguinte:
SECÇÃO II
Impedimentos
No título II, onde se lê:
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições gerais
deve ler-se:
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Documentos e execução dos actos notariais
Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/17/plain-260052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-03-31 -
Decreto-Lei
47619 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260052/rectificacao-DD650-de-17-de-abril