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Portaria 22631, de 13 de Abril

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Sumário

Introduz alterações nos mapas da distribuição do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, suas delegações, subdelegações e estabelecimentos ou serviços deles dependentes que não esteja compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 16808.

Texto do documento

Portaria 22631

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de

1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos mapas abaixo indicados, constantes da

Portaria 16808, de 8 de Agosto de 1958:

1.º Aumentar os seguintes lugares:

I) Serviços centrais

(ver documento original)

II) Zona sul

6) Sanatório de Carlos Vanconcelos Porto

(ver documento original)

III) Delegação da zona norte

1) Sanatório de D. Manuel II

(ver documento original)

2.º Extinguir os seguintes lugares, quando vagarem:

II) Zona sul

6) Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto

(ver documento original)

III) Delegação da zona norte

1) Sanatório de D. Manuel II

(ver documento original)

Esta portaria entra em vigor imediatamente.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco

Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/13/plain-260041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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