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Portaria 22630, de 13 de Abril

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Sumário

Introduz alterações no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constante da Portaria n.º 16807.

Texto do documento

Portaria 22630

Encontrando-se já concluído o novo pavilhão do Sanatório de D. Manuel II (250 camas) e pronto a entrar em funcionamento, importa dotar desde já aquele estabelecimento com o

pessoal necessário.

Em vias de conclusão estão, também, as obras de ampliação do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto (S. Brás de Alportel), que actualmente tem 36 leitos e passará a

dispor de 130 camas.

Este aumento das lotações daqueles dois estabelecimentos sanatoriais implica um apreciável acréscimo de trabalho nos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, pelo que há que também introduzir no quadro respectivo algumas pequenas alterações até que seja publicado o novo quadro dos serviços centrais.

Nestes termos, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de

Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constante da Portaria 16807, de 8 de

Agosto de 1958:

1.º Aumentar os seguintes lugares:

(ver documento original)

2.º Extinguir os lugares de chefe dos serviços administrativos e chefe dos serviços de secretaria da delegação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na zona norte e o lugar de gerente do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, quando vagarem.

3.º As funções de director do Sanatório de D. Manuel II deixam de ser exercidas, por inerência, pelo delegado do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na zona

norte.

Esta portaria entra em vigor imediatamente.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco

Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/13/plain-260040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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