pessoal necessário.
Em vias de conclusão estão, também, as obras de ampliação do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto (S. Brás de Alportel), que actualmente tem 36 leitos e passará adispor de 130 camas.
Este aumento das lotações daqueles dois estabelecimentos sanatoriais implica um apreciável acréscimo de trabalho nos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, pelo que há que também introduzir no quadro respectivo algumas pequenas alterações até que seja publicado o novo quadro dos serviços centrais.Nestes termos, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de
Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constante da Portaria 16807, de 8 deAgosto de 1958:
1.º Aumentar os seguintes lugares:
(ver documento original)
2.º Extinguir os lugares de chefe dos serviços administrativos e chefe dos serviços de secretaria da delegação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na zona norte e o lugar de gerente do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, quando vagarem.3.º As funções de director do Sanatório de D. Manuel II deixam de ser exercidas, por inerência, pelo delegado do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos na zona
norte.
Esta portaria entra em vigor imediatamente.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, FranciscoPereira Neto de Carvalho.