de 7 de Setembro
O Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no qual se previu a publicação em portaria dos modelos de demonstrações financeiras. Estes instrumentos contabilísticos, embora inseridos no contexto do SNC, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC, poderão, também, ser utilizados pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, apliquem as normas internacionais de contabilidade, atentos os evidentes benefícios que daí advirão para a comparabilidade das demonstrações financeiras.Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 3.1 e 4.1 do anexo ao Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
São aprovados os modelos em anexo à presente portaria, para as seguintes demonstrações financeiras:a) Anexo n.º 1: balanço;
b) Anexo n.º 2: demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo n.º 3: demonstração dos resultados por funções;
d) Anexo n.º 4: demonstração das alterações no capital próprio;
e) Anexo n.º 5: demonstração dos fluxos de caixa - método directo;
f) Anexo n.º 6: anexo.
Artigo 2.º
Para as entidades que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, apliquem a «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRFPE), são aprovados os seguintes modelos reduzidos de demonstrações financeiras, anexos à presente portaria:a) Anexo n.º 7: balanço, modelo reduzido;
b) Anexo n.º 8: demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;
c) Anexo n.º 9: demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido;
d) Anexo n.º 10: anexo, modelo reduzido.
Artigo 3.º
A Comissão de Normalização Contabilística divulga, no respectivo sítio electrónico, notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pela presente portaria.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.
(ver documento original)