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Despacho 6368/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação, no Instituto de Desenvolvimento Regional, I. P.-RAM, a competência da Agência, I. P., para efetuar pagamentos do Fundo de Coesão aos beneficiários das operações aprovadas nos Eixos do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

Texto do documento

Despacho 6368/2016

Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgâ-nica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 28 de março de 2016, deliberou delegar, no Instituto de Desenvolvimento Regional, I. P.-RAM, a competência da Agência, I. P. para efetuar pagamentos do Fundo de Coesão aos beneficiários das operações aprovadas nos Eixos do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

3 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209556368

ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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