Despacho 6368/2016, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 93/2016, Série II de 2016-05-13.
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Data:
2016-05-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação, no Instituto de Desenvolvimento Regional, I. P.-RAM, a competência da Agência, I. P., para efetuar pagamentos do Fundo de Coesão aos beneficiários das operações aprovadas nos Eixos do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
Despacho 6368/2016
Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgâ-nica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 28 de março de 2016, deliberou delegar, no Instituto de Desenvolvimento Regional, I. P.-RAM, a competência da Agência, I. P. para efetuar pagamentos do Fundo de Coesão aos beneficiários das operações aprovadas nos Eixos do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
3 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.
209556368
ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2600175.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
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2014-10-27 -
Decreto-Lei
159/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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