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Despacho 6346/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Designa Vítor Manuel Pais da Silva para exercer as funções de Motorista no gabinete da Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior

Texto do documento

Despacho 6346/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012,

de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 da RCM n.º 3/2016, de 14 de janeiro, designo para exercer as funções de Motorista no meu gabinete, Vítor Manuel Pais da Silva, assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Proença-a-Nova.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2016.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

22 de abril de 2016. - A Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, Helena Maria de Oliveira Freitas.

Nota curricular

1 - Dados Biográficos:

Nome - Vítor Manuel Pais da Silva Data e local de nascimento - 4 de fevereiro de 1970, Figueiró dos Vinhos

2 - Habilitações Literárias:

9.º ano de escolaridade 3 - Percurso profissional:

De janeiro de 2000 a março de 2016, motorista do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

209560758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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