Portaria 22613, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1967, Série I de 1967-04-03.
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Data:
1967-04-03
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Secções desta página::
Cria o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial - Altera a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, que regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial.
Portaria 22613
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Criar, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada, o
ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do
serviço especial, ao qual podem concorrer sargentos e praças da Armada de qualquer
classe.
2.º Alterar a redacção da alínea i) do n.º 2.º da
Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966,
pela forma seguinte:
2.º ................................................................
......................................................................
i) Quando se destinem aos ramos da subclasse dos oficiais técnicos a seguir designados,
estarem habilitados com os cursos seguintes:
1) Ramo de artilharia - curso de especialização de artilharia;
2) Ramo de armas submarinas - curso de especialização de armas submarinas;
3) Ramo de electrotecnia - curso de especialização de electrotecnia;
4) Ramo de comunicações - curso de especialização de comunicações;
5) Ramo de mergulhador-sapador - curso de especialização de mergulhador-sapador;
6) Ramo de hidrografia e navegação - curso de conversão ao ramo de hidrografia e
navegação.
Os cursos de especialização citados nos n.os 1), 2), 3), 4) e 5) desta alínea são os cursos
a que se refere o artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada; o curso de conversão
indicado no n.º 6) será ministrado no Instituto Hidrográfico e a sua organização será
fixada por despacho ministerial.
Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/03/plain-259882.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259882.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-06-16 -
Portaria
324/78 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Dá nova redacção à alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, com a redacção que lhe foi introduzida pelo n.º 2.º da Portaria n.º 22613, de 3 de Abril de 1967 [habilitações para o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial].
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