Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de
emprego público a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional e Técnico Superior
1 - Nos termos do artigos 33.º e 34.º, do n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de Agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União de Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, de 13 de abril de 2016 e decisão da Assembleia da União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena de 26 de abril de 2016, que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (Ref.ª 1/16, (3 vagas) e Ref.ª 2/16, (5 vagas), e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área engenharia Civil), Ref.ª 3/16, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
2 - No âmbito das necessidades de recrutamento inerentes às autarquias locais, nomeadamente por consequência da reorganização administrativa das freguesias, o Governo de Portugal e a Associação Nacional de Municípios Portugueses acordaram em 08 de Julho de 2014 em matéria de recursos humanos, a alteração dos mecanismos de controlo da despesa com pessoal e essencialmente a requalificação, entendendo o governo que, no âmbito e para os efeitos da Portaria 48/2014, de 26/2, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista neste diploma legal e conforme estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
3 - Local de trabalho:
o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª 1/16 - Executa trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e de reparação de equipamentos, obras e construções. Executa alvenaria de pedra, tijolo, blocos de cimento e respetivo reboco. Reveste e repara pavimentos, utilizando pedra, cimento e os restantes materiais necessários à regularização e preparação do terreno. Assenta, monta e acaba as peças nas obras tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas. Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos sobre as superfícies.
Ref.ª 2/16 - Procede às atividades necessárias à limpeza e con-servação do espaço público. Realiza a varredura e limpeza das ruas, das sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Procede também ao cultivo de flores, árvores e plantas e semeia relvados, bem como todas as operações necessárias ao desenvolvimento das culturas, sua manutenção e conservação.
Ref.ª 3/16 - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, fiscalização, acompanhamento e coordenação de trabalhos efetuados no âmbito das competências da União de Freguesias e empreitadas de obras públicas; vistorias para efeitos de aplicação do estipulado no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), elaboração de projetos técnicos de engenharia e peças concursais para empreitadas e fornecimento de bens e serviços.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Ref.ª 1/16 e Ref.ª 2/16:
O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do 1.º nível, sendo a remuneração de referência de 530,00€, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o art.18 da Lei 7-A/2016 de 30 de março, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.
5.2 - Refª 3/16:
O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 2.ª posição, do 15.º nível, sendo a remuneração de referência de 1201,48€, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o art.18 da Lei 7-A/2016 de 30 de março, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.
5.3 - Dotação Disponível:
Existe dotação disponível na classificação económica 0201.01010604-Recrutamento de pessoal a termo para novos postos.
6 - Requisitos de admissão:
Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de Agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08, são os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.1 - Requisito especial de admissão:
Como requisito especial de admissão para o procedimento concursal de técnico superior (engenharia civil), os candidatos devem comprovar a existência de inscrição valida na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou Ordem dos Engenheiros, como membro efetivo.
6.2 - Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida autorizado pela deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena de 26 de abril de 2016, face à carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.
6.3 - Requisitos habilitacionais:
6.3.1 - Ref.ª 1/16 e 2/16:
Escolaridade obrigatória, de cursos que lhe sejam equiparados ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de Agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08.
6.3.2 - Ref.ª 3/16:
Licenciatura área engenharia civil), a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de Agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12 e 84/2015, de 07/08.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
7 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-assav.pt e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:
Rua Bartolomeu Dias, n.º 7 D, 2830-040 Barreiro, até ao prazo fixado no ponto 7.1.
8 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA (25 %) + FP (35 %) + EP (40 %)
Se o candidato possui avaliação de desempenho nos últimos 3 anos:
AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %) em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.
8.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC (70 %) + EPS (30 %) em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
8.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
8.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9 - Documentos a apresentar:
Os requerimentos de admissão e formulário de candidatura deverão ser acompanhados e devidamente assinados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão, certificado de registo criminal, boletim de vacinas atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e documento comprovativo de requisito especial obrigatório referido no ponto 6.1..
10 - De acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 12 - A Exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril., os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www. jf-assav.pt.
14 - Composição do júri:
Composição do júri (Ref.ª 1 e Ref.ª 2):
Presidente:
Mónica Alexandra Grova Branco Ramos, Técnico Superior na área de Gestão Financeira e de Recursos Humanos da União de Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo:
Rita Maria Peres Garcia Mota, Assistente Técnica na área Administrativa da União de Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
2.º Vogal efetivo:
Sílvia Clementina Rodrigues Mendes Baião, Assistente Operacional na área Operacional da União de Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente:
Maria Paula dos Santos Coelho, Assistente Técnica da União de Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
2.º Vogal suplente:
Silvina da Conceição Andrade Ventura de Melo, Assistente Operacional da União de Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
Composição do júri (Ref.ª 3):
Presidente do Júri:
Ana Correia, Chefe de Divisão de Intervenção e Espaço Público e Edifícios Municipais da Câmara Municipal do Barreiro. Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo:
Mónica Alexandra Grova Branco Ramos, Técnico Superior na área de Gestão Financeira e de Recursos Humanos da União de Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
2.º Vogal efetivo:
Ana Cristina Lameira Cruz, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente:
José António Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro.
2.º Vogal suplente:
Teresa Melo;
Técnico Superior da Divisão de Intervenção e Espaço Público e Edifícios Municipais da Câmara Municipal do Barreiro.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos) métodos) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e página eletrónica e em www.jf-assav.pt e afixada nos serviços de atendimento.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional e na página eletrónica da entidade.
3 de maio de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Alberto Fernandes Moreira.
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FREGUESIA DE CAMPO DE OURIQUE