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Aviso do Banco de Portugal 5/2016, de 12 de Maio

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Sumário

O presente Aviso revoga expressamente os Avisos do Banco de Portugal n.os 5/2007, 7/2007, 8/2007, 9/2007 e 10/2007, todos de 27 de abril

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2016

Na sequência da crise financeira dos últimos anos foi desenvolvido um novo enquadramento jurídico na União Europeia relativo ao acesso à atividade das instituições de crédito, ao quadro de supervisão e às regras aplicáveis às instituições de crédito e empresas de investimento, através da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE e do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento (Regulamento (UE) n.º 575/2013).

A Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Diretiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, foram transpostas para o ordenamento jurídico nacional pelos DecretosLei 104/2007 e n.º 103/2007, ambos de 3 de abril, entretanto revogados pelo 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro.

Os referidos diplomas legislativos previam normas de habilitação regulamentar para a definição de regras relativas a requisitos de fundos próprios para risco de crédito, riscos de mercado e risco operacional, e divulgação de informações ao mercado, as quais foram adotadas pelo Banco de Portugal através dos Avisos do Banco de Portugal n.os 5/2007, 7/2007, 8/2007, 9/2007 e 10/2007, todos de 27 de abril.

Uma vez que as matérias regulamentadas por aqueles Avisos do Banco de Portugal passaram a estar previstas no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e, em virtude da sua aplicação direta, em todos os Estados-Membros da União Europeia desde 1 de janeiro de 2014 às instituições de crédito, com exceção de algumas caixas económicas, e às empresas de investimento, a generalidade das normas consagradas nos supra referidos Avisos encontra-se tacitamente revogada para as instituições abrangidas por esse Regulamento.

Por motivos de segurança e clareza jurídicas relativamente ao quadro normativo aplicável, o presente Aviso procede à revogação expressa daqueles Avisos no dia 30 de junho do presente ano, de modo a permitir a manutenção do regime consagrado nos Avisos do Banco de Portugal n.os 5/2007, 7/2007, 8/2007, 9/2007 e 10/2007, todos de 27 de abril, até à entrada em vigor da regulamentação relativa aos requisitos prudenciais aplicáveis às caixas económicas anexas.

Nestes termos, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, e pelo n.º 1 do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto Lei 298/92, de 31 de dezembro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Norma revogatória

São revogados os Avisos do Banco de Portugal n.os 5/2007, 7/2007, 8/2007, 9/2007 e 10/2007, todos de 27 de abril.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Este Aviso entra em vigor no dia 30 de junho de 2016. 2 de maio de 2016. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

209562523

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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