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Despacho 6309/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e na categoria do assistente técnico Eduardo Jorge Kuei Lam Chan

Texto do documento

Despacho 6309/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 22 de fevereiro de 2016 e após anuência da DiretoraGeral da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e na categoria do assistente técnico Eduardo Jorge Kuei Lam Chan, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de janeiro de 2016, mantendo-se entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e nível remuneratório entre 9.º e 10.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

28 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno

Canada.

209553435

MAR DireçãoGeral de Política do Mar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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