Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 3734/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No Chefe da Equipa de Gestão do Cliente, licenciado Luís Abílio Luciano Alvim Barroso, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais;
1.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos registadas no livro de reclamações e preparar a respetiva resposta.
O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.
26 de abril de 2016. - A Diretora do Núcleo de Gestão de Cliente, Teresa Maria de Almeida Gonçalves Pequeno.
209555071