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Despacho 3734/2016, de 14 de Março

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 3734/2016

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições (UPC), licenciado João Pereira Vieira da Silva, a competência para a prática de atos administrativos em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Em matéria de identificação, qualificação e gestão de remunerações:

1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.4 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processo de situações de pré-reforma ou similares;

1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.6 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

1.7 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.8 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

1.9 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.10 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

1.11 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.12 - Em matéria de gestão de contribuições:

1.13 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

1.14 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

1.15 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.16 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

1.17 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

1.18 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

1.19 - Emitir declarações de situação contributiva;

1.20 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

1.21 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas e interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

1.22 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes noticias crime para remessa aos serviços competentes;

1.23 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

1.24 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

1.25 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

1.26 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

1.27 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

1.28 - Autorizar a elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

1.29 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.30 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

1.31 - Assegurar os procedimentos necessários à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização, quando tal lhe for solicitado pela Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC);

1.31 - Em matéria de prestações:

1.32 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.33 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

1.34 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.35 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.36 - Controlar, em articulação com o Núcleo de Respostas Sociais e o Núcleo de Infância e Juventude, a subsistência das condições de atribuição de prestações de RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.37 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

1.38 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.39 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.40 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.41 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

1.42 - Organizar os processos e decidir sobrea atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

1.43 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

1.44 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.45 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.46 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.47 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

1.48 - Coordenar o Centro de Contacto;

1.49 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.1 da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS,IP;

1.50 - Mais delego a competência para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou colaborar a quem também tenha sido conferida essa competência.

2 - Na Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Viana do Castelo, licenciada Maria Alice Parente Ribeiro Antunes os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 julho;

2.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.4 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.7 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.8 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.9 - Celebrar acordos de cooperação que não contenham matéria inovadora com as IPSS, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.10 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

2.11 - Dar parecer sobre projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividade de apoio social, quando legalmente previsto;

2.12 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

2.13 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.14 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.15 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.16 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como assegurar a representação do Centro Distrital nos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da rede social dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira e nos respetivos Núcleos Locais de Inserção (NLI);

2.17 - Autorizar na área geográfica dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira, o pagamento de despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.18 - Autorizar na área geográfica dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira, o pagamento de rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.19 - Autorizar na área geográfica dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira, os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.20 - Gerir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorram aos serviços sitos na área geográfica dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira;

2.21 - Conceder, a residentes na área geográfica dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira, subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros) referentes a um único processamento e de (euro)1000,00 (mil euros), durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.22 - Atribuir, a residentes na área geográfica dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira, subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)1496,50 (mil quatrocentos e noventa e seis euros e cinquenta cêntimos);

2.23 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.24 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

2.25 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

2.26 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.27 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

2.28 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva unidade/núcleo.

3 - Na Diretora de Núcleo de Apoio à Direção (NAD), licenciada Alexandra Isabel Rocha Lemos Fernandes, a competência para a prática de atos administrativos em matéria de recursos humanos, assuntos jurídicos e planeamento e gestão de informação, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Em matéria de recursos humanos

4.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal e apoiar o Diretor de Segurança Social, bem como os serviços de dependentes, no desenvolvimento das atividades de Recursos de Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

4.2 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

4.3 - Informar e orientar os trabalhadores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

4.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

4.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

4.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

4.8 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

4.9 - Em matéria de assuntos jurídicos:

4.10 - Reclamar os créditos de segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

4.11 - Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

4.12 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

4.13 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

4.14 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;

4.15 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

4.16 - Instruir e decidir sobre requerimentos de proteção jurídica, apreciar os recursos de impugnação interpostos e remeter ao tribunal competente o processo administrativo, em conformidade com legislação em vigor;

4.17 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

4.18 - Articular com o IGFSS IP, em matéria da sua competência.

4.19 - Em matéria de planeamento e gestão de informação:

4.20 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

4.21 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística especifica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;

4.22 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

4.23 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

4.24 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão, bem como o acompanhamento da sua execução;

4.25 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

4.26 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

4.27 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

4.28 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;

4.30 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

4.31 - Colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

4.32 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo, previstas no ponto 3.3 da Deliberação 142/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP;

4.33 - Mais delego a competência para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou colaborador a quem também tenha sido conferida essa competência.

5 - Na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro (NAF), mestre Alexandra Rosário Carvalho Santos, a competência, para a prática de atos administrativos, em matéria de administração geral e financeira, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientação técnicas do Conselho Diretivo.

5.1 - Em matéria de administração geral:

5.2 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;

5.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);

5.4 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

5.5 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAPO;

5.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

5.7 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

5.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);

5.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que for fixado pelo Conselho Diretivo;

5.10 - Autorizar o pagamento de despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

5.11 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

5.12 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento as comissões de recurso;

5.13 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

5.14 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

5.15 - Autorizar o pagamento das despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação das incapacidades para o trabalho;

5.16 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

5.17 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis;

5.18 - Em matéria financeira:

5.19 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;

5.20 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao Departamento Gestão e Controlo Financeiro (DGCF);

5.21 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos, até ao limite máximo que for fixado Conselho Diretivo;

5.22 - Autorizar o pagamento de taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

5.23 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

5.24 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

5.25 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de Amas e Famílias de Acolhimento;

5.26 - Analisar e gerir a conta corrente dos beneficiários;

5.27 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações sociais indevidamente recebidas pelos beneficiários;

5.28 - Declarar a prescrição da restituição de prestações sociais indevidamente recebidas pelos beneficiários;

5.29 - Autorizar a realização de acertos manuais na conta corrente dos beneficiários sempre que não for possível proceder a tais operações por via de interação automática entre os subsistemas prestacionais e o Sistema Integrado de Conta Corrente (SICC);

5.30 - Executar ordens de penhora sobre prestações sociais e outros valores processados pelo Centro Distrital, provenientes de Tribunais, Solicitadores de Execução ou de outras entidades com competência legal para o efeito;

5.31 - Acompanhar, o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio necessário a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

5.32 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

5.33 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.4 da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.;

5.34 - Mais delego a competência para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou em conjunto com a assinatura do dirigente ou colaborador a quem também tenha sido conferida essa competência.

6 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente (NGC), licenciada Teresa Maria de Almeida Gonçalves Pequeno, a competência para a prática de atos administrativos, em matéria de segurança social, relativa ao atendimento, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

6.1 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

6.2 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

6.3 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

6.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

6.5 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

6.6 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

6.7 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

6.8 - Autorizar o abono para falhas relativas às funções de tesouraria;

6.9 - Emitir as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

6.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do NGC, previstas no ponto 3.5. da Deliberação 142/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.;

7 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da unidade ou núcleo que dirigem, a competência para:

7.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.,salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

7.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

7.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

7.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

7.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

7.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva unidade/núcleo.

8 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito de aplicação da presente delegação.

3 de março de 2016. - O Diretor de Segurança Social, José Paulo Coelho do Órfão.

209408259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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