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Portaria 136/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Portaria 136/2016

de 12 de maio

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Carrazeda de Ansiães, foi aprovada pela Portaria 61/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de janeiro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos DecretosLeis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Carrazeda de Ansiães, elaborada no âmbito da revisão do plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 24 de março de 2014, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. Sobre a referida proposta foi ouvida a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 16 de agosto de 2013, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo De-creto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Carrazeda de Ansiães com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e nos quadros anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na DireçãoGeral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 12 de abril de 2016.

.

)

3 a h l o F

( o d e m A

. . . o n a b r u o l o S

.

)

3 a h l o F

( o d e m A

. . . o n a b r u o l o S-a u u r t r r a s e a r f n i e e t n e t s i m o c a t n o r f n o c x e o s e õ ç a c i f i d e m o c a d a p u c o a e r

. o d a r t n e m u t e u q-a u u r t r r a s e a r f n i e e t n e t s i x e m o c a t n o r f n o c s e õ ç a c i f i d e m o c a d a p u c o a e r

. o t n e o d a r m u t e u q

Á o d s i a i Á o d s i a i .

I I I e I I l e v í N c n e d i s e r s o ç a p s E o a e t s u j a m u c n e d i s e r s o ç a p s E o a e t s u j a m u e d o ã ç u d o r t n i a o v i t e j b o o m .

I I I e I I l e v í N .

I I I e I I l e v í N e e u q o i r e t n e t s é i x e o t n e m a u r r a r o p t i m e c o e t n e m a d a e m o d a o n , t r o p u s e o d a r u t u r t s a d s e a . o n a b r u o r t e m í r e p o d o r t n e d r i u l c n i e d n e t e o d n . o i u b r t e i r t m n o c í r e p , l a o d i c n e d o ã ç a i s e r m r o f n o c a o ç a p s e a e d r a p e d o ã ç u d o r t n i a o v i t e a i r o g e t j a m b o r o f o m-a u q n e o o d n e v o m o r p , r o g i v m e o n a b r u o ã ç a c i f i s s a l c a u s a e s a i c n ê t s i x e e r p e d o o t n e r t e m í r o d n i u b i r t o ã ç a c i f i s s a . o r t e m l c a u s a e s a i c n ê t s i x e e r p e d n o c í r e p , l a o d i c n e d o ã ç a i s e r m r o f o ç a p s e n o c a a e d a i r o g e t r a p a m r o f t n e m a c a t-a u q n e o o d n e v o m o r p , r o g i v m e o n a b r u r t e m í r o o r p o c r f m a c a t o c a n i e s m e p r d a n s e d a m e p r d a n s e d í u r t ) a h l o f a d º . n N E R r a g u L a d a t r a C ( o t s o p o r P o s U l a u t a o s U a n i t s e d e s e u q a m i F o ã ç a t n e m a d n u F a d e s e t n í S N E R a i g o l o p i T e i ) a h ( c í f r e p u S º .

N s e ã i s n A e d S O X E N A S O R D A U Q s a d i t e m o r p m o c á j e t n e m a v i t e f e s a e r Á e d o ã s u l c x E a d e z a r r a C e d o i p í c i n u M o d l a n o i c a N a c i g ó l o c E a v r e s e R a d o ã ç a t i m i l e D , s e õ ç a c i f i d e m o t n e . o d a m r u a u r r a r t u r t s e a r f n i o c o p e a d a t r o p u s e t n e t s i x e t .

)

3 a h l o F

( o d e m A

. . . o n a b r u o l o S a d a p u c o a e r

Á o d s i a i c n e d i s e r s o ç a p s E-s n o c e t n e m l a g e l s a i c n ê s i x e e r p e d o t n e m a r d a u q n E . . . a u g á e d s a h n i l e d s a r i e c e b a C 4 8 , 0 1 0 C e T . . . a u g á e d s a h n i l e d s a r i e c e b a C 3 8 , 0 2 0 C e T . . . a u g á e d s a h n i l e d s a r i e c e b a C 3 5 , 0 3 0 C N.º Superfície (ha) C04 10,13 C05 3,86 C06 2,4 C07 2,01 C08 7,35 C09 2,89 C10 0,08 C11 0,3 C12 0,89 C13 11,91 Áreas com risco de erosão e Cabeceiras de linhas de água.

Tipologia REN Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais do Nível I.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

N.º Superfície (ha) C14 0,1 C15 1,85 C16 0,14 C17 0,08 C18 0,25 C19 0,57 C20 5,14 C21 2,81 Tipologia REN Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

N.º Superfície (ha) C22 0,03 C23 6,38 C24 0,42 C25 0,39 C26 0,24 C27 0,24 Tipologia REN Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

N.º Superfície (ha) Tipologia REN C28 0,01 Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

C29

0,11

Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

C30

0,09

Áreas com risco de erosão e Cabeceiras de linhas de água.

C31

0,02

Áreas com risco de erosão e Cabeceiras de linhas de água.

C32

1,15

Faixa de proteção de albufeira e áreas com risco de erosão.

C33

0,01

Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

N.º Superfície (ha) Tipologia REN C34 0,0003 Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

C35

0,03

Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

C36

0,2

Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

C37

0,0002 Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

C38

0,02

Faixa de proteção de albufeira e Áreas ameaçadas pelas cheias.

Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

Tipologia REN N.º Superfície (ha) C39 0,09 C40 0,44 C41 0,07 Faixa de proteção de albufeira, áreas ameaçadas pelas cheias e áreas com risco de erosão.

C43

0,21

C42

0,16

Faixa de proteção de albufeira, áreas ameaçadas pelas cheias e áreas com risco de erosão.

Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

N.º Superfície (ha) C44 0,04 C45 0,88 C46 8,74 C47 0,43 C48 17,27 C49 6,67 C50 4,13 C51 0,48 C52 0,71 C53 0,26 Tipologia REN Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV - UOPG Foz do Tua.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Tipologia REN N.º Superfície (ha) C54 0,12 C55 0,52 C56 0,01 C57 0,51 C58 0,16 Áreas com risco de erosão e Cabeceiras de linhas de água.

C59

Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

N.º Superfície (ha) C60 0,58 C61 0,31 Faixa de proteção de albufeira e áreas com risco de erosão.

C62

0,21

Faixa de proteção de albufeira e áreas com risco de erosão.

C63

10,55

C64

0,32

C65

0,95

C66

0,23

C67

1,28

Tipologia REN Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

N.º Superfície (ha) C68 43,15 C69 4,37 Tipologia REN Total * 168,19 N.º Superfície (ha) E01 0,92 E02 3,79 E03 5,27 E04 0,13 Tipologia REN Fim a que se destina Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Espaços Residenciais de Nível II, III e IV.

Fim a que se destina Espaços residenciais do Nível III e IV.

Espaços residenciais do Nível I.

Espaços residenciais do Nível I.

Espaços residenciais do Nível III e IV.

N.º Superfície (ha) E05 1,94 E06 6,33 E07 3,83 E08 1,29 E09 0,13 Tipologia REN Fim a que se destina Espaços residenciais do Nível III e IV.

Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível II.

N.º Superfície (ha) Tipologia REN E10 0,62 Áreas com risco de erosão e Cabeceiras de linhas de água.

E11

0,13

Áreas com risco de erosão e Cabeceiras de linhas de água.

E12

1,78

E13

0,01

Fim a que se destina Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível II.

N.º Superfície (ha) E14 3,16 E15 1,31 E16 1,25 E17 0,64 E18 14,71 E19 0,13 Tipologia REN Total * 47,37 Fim a que se destina Espaços residenciais do Nível III e IV.

Espaços residenciais do Nível III e IV.

Espaços residenciais do Nível II.

Espaços residenciais do Nível III e IV.

Espaços residenciais do Nível II.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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