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Contrato 280/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Publica uma adenda ao contrato-programa nº 5/2005 de 7 de Janeiro, celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Viana do Castelo, com vista à instalação de uma biblioteca municipal.

Texto do documento

Contrato 280/2009

Celebrada aos 15 dias do mês de Julho de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo", autorizada por despacho de 9 de Julho de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 5/2005

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro) Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Viana do Castelo em 24 de Setembro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações

ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Viana do Castelo;

Nestes termos, entre:

a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectivan.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e o Município de Viana do Castelo, pessoa colectiva n.º 506037258, com sede em Viana do Castelo, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Defensor Oliveira Moura, em exercício de funções desde 3 de Novembro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 24 de Setembro de 2004, nos termos e condições do ponto seguinte:

1 - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 24 de Setembro de 2004 e caduca em 23

de Setembro de 2014."

2 - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

3 - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da

República.

15 de Julho de 2009. - O Primeiro outorgante, Maria Paula Nina Morão. - O Segundo outorgante, Defensor Oliveira Moura.

202235408

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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