Celebrada aos 15 dias do mês de Julho de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo", autorizada por despacho de 9 de Julho de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 5/2005
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro) Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Viana do Castelo em 24 de Setembro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigaçõesainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Viana do Castelo;
Nestes termos, entre:
a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectivan.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;e o Município de Viana do Castelo, pessoa colectiva n.º 506037258, com sede em Viana do Castelo, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Defensor Oliveira Moura, em exercício de funções desde 3 de Novembro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 24 de Setembro de 2004, nos termos e condições do ponto seguinte:
1 - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 24 de Setembro de 2004 e caduca em 23de Setembro de 2014."
2 - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.3 - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da
República.
15 de Julho de 2009. - O Primeiro outorgante, Maria Paula Nina Morão. - O Segundo outorgante, Defensor Oliveira Moura.
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