Considerando que, por via do despacho 6062/2008, de 4 de Março, no INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, foi criado o curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros e autorizado o seu funcionamento nas delegações daquele Instituto em Lisboa, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria e Funchal;
Considerando a relevante experiência e qualidade da formação ministrada por aquele Instituto no domínio da banca e seguros, bem como o facto de o mesmo possuir condições físicas, técnicas e humanas para ministrar o curso de especialização tecnológica acima identificado nas instalações que o INETESE possui em Ponta Delgada e em Angra do Heroísmo, podendo assim proporcionar às respectivas populações a diversificação de oportunidades de educação e formação e a elevação
dos níveis de qualificação:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e das competências que me foram delegadas através do despacho 17403/2007, de 7 deAgosto:
1 - É autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros nas delegações do INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, situadas em Ponta Delgada e em Angra do Heroísmo, nos termos do disposto nodespacho 6062/2008, de 4 de Março.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino
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