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Aviso 6059-A/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia), para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6059-A/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia) para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 11/04/2016, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, 4 horas/dia, pelo período definido até ao dia 09 de junho, para assegurar os serviços de limpeza, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP:

2 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de cursos que seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular que será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

3.1 - Habilitação Académica de base (HAB) ou curso equiparado. 3.2 - Experiência profissional (EP). 3.3 - Formação profissional (FP). 4 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de Ensino pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Esgueira.

5 - Remuneração de acordo com a legislação em vigor.

MUNICÍPIO DA GUARDA

Regulamento 448-A/2016 Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 09 de maio de 2016, deliberou submeter à apreciação pública, o Projeto de Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos, para recolha de sugestões, durante o período de trinta dias úteis, contados a partir da data desta publicação no Diário da República. Mais se informam todos os interessados que, durante o decurso do referido prazo, poderão proceder à formulação de sugestões, bem como O aviso integral pode ser consultado na página eletrónica da Escola http:

//aeesgueira.edu.pt.

Nota:

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

27/04/2016. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

209576107

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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