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Despacho 19816/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina a criação de uma nova secção administrativa, no âmbito da Divisão de Património, denominada de "Secção de Compras", na Direcção de Serviços Financeiros e de Património, da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Texto do documento

Despacho 19816/2009

Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da DGRS, constitui-se como necessária a criação de mais uma secção administrativa na estrutura orgânica desta Direcção-Geral, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços, Ora, considerando que a Direcção de Serviços Financeiros e de Património da Direcção-Geral de Reinserção Social dispõe, actualmente, de duas secções, uma secção de orçamento e conta e uma secção de economato e inventário, ficando todo o importante sector de compras (aquisição de bens e serviços), sem coordenação administrativa;

Considerando a importante função do sector das aquisições de bens e serviços numa qualquer organização pública;

Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, determino:

A criação de uma nova secção administrativa, no âmbito da Divisão de Património, denominada de "Secção de Compras", na Direcção de Serviços Financeiros e de Património, da DGRS.

25 de Agosto de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

202229511

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/31/plain-259813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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