Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da DGRS, constitui-se como necessária a criação de mais uma secção administrativa na estrutura orgânica desta Direcção-Geral, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços, Ora, considerando que a Direcção de Serviços Financeiros e de Património da Direcção-Geral de Reinserção Social dispõe, actualmente, de duas secções, uma secção de orçamento e conta e uma secção de economato e inventário, ficando todo o importante sector de compras (aquisição de bens e serviços), sem coordenação administrativa;
Considerando a importante função do sector das aquisições de bens e serviços numa qualquer organização pública;
Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, determino:
A criação de uma nova secção administrativa, no âmbito da Divisão de Património, denominada de "Secção de Compras", na Direcção de Serviços Financeiros e de Património, da DGRS.
25 de Agosto de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
202229511