Portaria 22601
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com a alínea a) do n.º 2.º do artigo 5.º do mesmo diploma e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 42192, de 25 de Março de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967:
CAPÍTULO 2.º
Receita extraordinária
Artigo 3.º "Contribuição do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 5400000$00
e inscrever com a mesma quantia a seguinte verba na tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Artigo 14.º "Fundo de Defesa Militar do Ultramar», n.º 1) "Construções e obras novas» ... 5400000$00
Presidência do Conselho, 29 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.