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Portaria 22599, de 28 de Março

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22599

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de se reforçarem as dotações atribuídas a estudos de base e ao porto de Lourenço Marques no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o ano findo, a fim de serem satisfeitos encargos já assumidos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos

Económicos em sessão de 8 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral da província

de Moçambique faça os seguintes reforços:

1) Com a quantia de 200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 1), alínea b) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base - Estudos de base», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1966, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 2609.º, n.º 6), alínea c), n.º VI) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Estudos em modelo reduzido», da

mesma tabela de despesa.

2) Com a importância de 180000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea c), n.º I) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação - Porto de Lourenço Marques», por transferência de igual quantia a sair da verba do artigo 2609.º, n.º 6), alínea c), n.º VI «Transportes e comunicações - Portos e navegação - Estudos em modelo reduzido», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/28/plain-259784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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