Decreto 47610, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1967, Série I de 1967-03-27.
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Data:
1967-03-27
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Amplia de dois anos o período por que o Ministro da Educação Nacional pode prorrogar, nos termos dos Decretos n.os 46224 e 46491, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores das Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362).
Decreto 47610
Considerando que se mantêm as condições especiais que determinaram os Decretos n.os
46224, de 13 de Março de 1965, e 46491, de 16 de Agosto do mesmo ano;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É ampliado de dois anos o período por que o Ministro da Educação Nacional
pode prorrogar, nos termos dos Decretos n.os 46224, de 13 de Março de 1965, e 46491,
de 16 de Agosto de 1965, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do
Decreto 39001, de
20 de Novembro de 1952.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/27/plain-259781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259781.dre.pdf .
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