Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47610, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Amplia de dois anos o período por que o Ministro da Educação Nacional pode prorrogar, nos termos dos Decretos n.os 46224 e 46491, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores das Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362).

Texto do documento

Decreto 47610

Considerando que se mantêm as condições especiais que determinaram os Decretos n.os 46224, de 13 de Março de 1965, e 46491, de 16 de Agosto do mesmo ano;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É ampliado de dois anos o período por que o Ministro da Educação Nacional pode prorrogar, nos termos dos Decretos n.os 46224, de 13 de Março de 1965, e 46491, de 16 de Agosto de 1965, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto 39001, de

20 de Novembro de 1952.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/27/plain-259781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda