Portaria 22594
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo emulsão, destinado ao fabrico de telas plásticas, com e sem suporte, a fim de serem exportadas em peça ou em artefactos.
2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade da matéria-prima incorporada nos produtos exportados.
3.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 27 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.