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Decreto-lei 47601, de 23 de Março

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Sumário

Esclarece que as remunerações correspondentes ao desempenho efectivo de funções próprias ao pessoal docente, seja qual for a modalidade do seu provimento, que preste serviço nos organismos do Ministério regulados pelos Decretos-Leis n.os 46667, de 24 de Novembro de 1965, 47206, de 16 de Setembro de 1966, 47303, de 7 de Novembro de 1966 e 47311, de 12 de Novembro de 1966, continuam a ser abonadas pelos respectivos serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 47601

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições do artigo 21.º do Decreto-Lei 46667, de 24 de Novembro de 1965, do artigo 23.º do Decreto-Lei 47206, de 16 de Setembro de 1966, do artigo 20.º do Decreto-Lei 47303, de 7 de Novembro de 1966, e do artigo 52.º do Decreto-Lei 47311, de 12 de Novembro de 1966, devem ser interpretadas no sentido de que autorizam o Ministro da Educação Nacional a determinar que o pessoal docente a que se referem, seja qual for a modalidade do seu provimento, preste serviço nos organismos regulados pelos citados diplomas legais, continuando as remunerações correspondentes ao desempenho efectivo das funções próprias a ser abonadas pelos

respectivos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/23/plain-259763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Decreto-Lei 46667 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula o funcionamento do Centro Universitário do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Decreto-Lei 47206 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Institui os Serviços Sociais da Universidade de Lisboa e os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa, e estabelece os seus órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-07 - Decreto-Lei 47303 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui os Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, e dispõe sobre os seus órgãos e serviços, respectivas competências, assim como sobre o seu funcionamento, gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-12 - Decreto-Lei 47311 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições por que se rege a Organização Nacional Mocidade Portuguesa, instituída de harmonia com a Lei nº 1941 de 11 de Abril de 1936, e abrevidamente designada por Mocidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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