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Aviso 6056/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 6056/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 37.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto nos n.º 4,5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional, aberto por aviso 12665/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro, homologada pela junta de freguesia a 13 de abril de 2016.

Lista Unitária de classificação final Único candidato aprovado:

Raul Joaquim Sequeira Pedrosa - 13,55 valores. 20 de abril de 2016. - O Presidente da Freguesia, Ventura José Rolo Tomaz.

309547296

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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