Deliberação (extrato) n.º 828/2016
Por deliberação de 19 de abril de 2016 do Conselho de Administração
da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Ilda Maria Ferreira Barbosa, assistente graduado sénior hospitalar, área de cirurgia, autorizada a redução do seu horário semanal (para 36 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
28 de abril de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
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COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO TÂMEGA E SOUSA
Aviso (extrato) n.º 6030/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do mesmo diploma, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria do trabalhador Fernando Silva, Especialista de Informática, Grau I, nível II, índice 480, com efeitos a partir de 7 de março de 2916.
28 de abril de 2016. - O Primeiro-Secretário da CIMTS, Alírio
Costa.
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MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Aviso 6031/2016 Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira Carlos Eduardo da Silva e Sousa, presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Faz saber que, em reunião camarária de 06 de abril de 2016, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira e promover a realização da respetiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.
3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos
Eduardo da Silva e Sousa.
Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira O acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração encontrava-se regulado por um conjunto de diplomas dispersos, segundo critérios diversos ainda que sem prejuízo das especificidades de cada uma dessas atividades.
A mesma situação se verifica quanto ao exercício dessas atividades. O Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, procedeu à sistematização de alguns diplomas referentes a atividades de comércio, serviços e restauração.
Quanto ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos o princípio adotado pela atual legislação é o da completa liberdade de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.