1 - Por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 29 de abril de 2016, proferido ao abrigo dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º, do Decreto Lei 440/99, de 2 de novembro, conjugados com o artigo 99.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria por parte da Inspetora:
Sara Luísa Branco Dantas, portadora do passaporte n.º N407085, válido até 20 de outubro de 2019, com a posição remuneratória entre a 7.ª e a 8.ª e o nível remuneratório entre o 40 e o 44, pertencente ao quadro de pessoal privativo da Inspeção Regional de Finanças, organismo integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública;
A qual passará a exercer idênticas funções na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, enquanto serviço de destino, auferindo ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE Despacho 6245/2016 Por despacho de 4 de setembro de 2015, e nos termos previstos na lei, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015 e término a 31 de agosto de 2016, com:
1 - João Pedro Sousa Dias Pardelhas, na categoria de Assistente Convidado do 2.º Triénio, em regime de tempo parcial (59 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 135;
2 - João Luís de Sousa Gomes, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
3 - António Miguel Bernardo Martins, na categoria de Assistente Convidado do 2.º Triénio, com grau, em regime de tempo parcial (42 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140;
4 - Luís Miguel Charrua Figueiredo, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
5 - Miguel Sérgio Amaro Pedro Silva, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
6 - Paulo Alexandre Rodrigues Chaves Ferreira, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (60 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185; a mesma remuneração do respetivo serviço de origem e com efeitos a partir de 1 de junho de 2016.
2 - O acordo do serviço de origem foi concedido pelo Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública nos termos exarados no ofício n.º 518, de 21 de abril de 2016.
2 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Ana Mafalda Nobre dos
Reis Morbey Affonso.
209550827
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES